Decreto 4620, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1918, Série I de 1918-07-14.
- Data: 1918-07-14
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Sumário
Decreto n.º 4620, assegurando a manutenção da jurisprudência do Supremo Tribunal, emquanto êle não a puser de parte por via de decisão proferida em Tribunal PlenoNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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