A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 4620, de 14 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1918, Série I de 1918-07-14.
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Sumário

Decreto n.º 4620, assegurando a manutenção da jurisprudência do Supremo Tribunal, emquanto êle não a puser de parte por via de decisão proferida em Tribunal PlenoNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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