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Torna público ter, por nota de 18 de Julho de 2002 e em conformidade com o disposto no artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Portuguesa declarado aceitar as adesões da República da Bielorrússia e da Federação Russa àquela Convenção.
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