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Aviso 81/2002, de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por nota de 18 de Julho de 2002 e em conformidade com o disposto no artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Portuguesa declarado aceitar as adesões da República da Bielorrússia e da Federação Russa àquela Convenção.

Texto do documento

Aviso 81/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Julho de 2002 e em conformidade com o disposto no artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção, notificou ter a República Portuguesa declarado aceitar, nos termos do artigo 39.º, n.º 4, as adesões da República da Bielorrússia e da Federação Russa àquela Convenção.

De acordo com o artigo 39.º, n.º 5, a Convenção entrou em vigor entre estes países e Portugal em 2 de Agosto de 2002.

Informações complementares sobre esta Convenção poderão ser obtidas no seguinte endereço electrónico: www.hcch.net/e/conventions/menu20e.html.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Julho de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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