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Torna público ter, por nota de 6 de Setembro de 1999 e nos termos do artigo 45º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Turquemenistão designou a autoridade central para desempenhar as obrigações que lhe são impostas pela Convenção.
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