Aviso 145/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Setembro de 1999 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Turquemenistão, por nota de 13 de Agosto de 1999, recebida em 1 de Setembro de 1999, informado que designou, nos termos do artigo 6.º, § 1.º, a seguinte autoridade central para desempenhar, no Turquemenistão, as obrigações que lhe são impostas pela Convenção:
Turkmen national institute of democracy and human rights under the President of Turkmenistan, Karl Libkneht st., 47, Ashgabat, 744000 Turkmenistan; telefones: (993-12)393481 e (993-12)350946; fax: (993-12)350677 e (993-12)350946.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.