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Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário das emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 1992, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, comunicado terem as mesmas sido aceites pelo México em 15 de Março de 2002 e pela China em 10 de Julho de 2002.