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Decide não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 68.º, alínea a), do Regulamento do Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, na interpretação segundo a qual a utilização de uma casa de habitação, existente em área incluída na Reserva Ecológica Nacional, como casa de hóspedes, consubstancia uma alteração de uso para efeito de proibição de realização de obras de reconstrução e ampliação. (Processo n.º 368/2008).
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Decide negar provimento ao recurso interposto pela Região Autónoma da Madeira e mantendo a recusa do visto, por parte da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aos contratos de prestação de serviços, referidos no 1.1 do Relatório, celebrados, a 20 de Dezembro de 2007, entre a Região Autónoma da Madeira (RAM) e a "Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A":, por violação do disposto nos artigos 19.º, n.º 2, e 21.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei (...)