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  • Tem documento Em vigor 2002-01-17 - Acórdão 1/2002 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro
  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Acórdão 1/2002 - Supremo Tribunal de Justiça

    Uma arma de fogo com 6,35 mm de calibre resultante de adaptação ou transformação, mesmo que clandestina, de uma arma de gás ou de alarme não constitui uma arma proibida, para efeito de poder considerar-se abrangida pela previsão do artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, na versão de 1995. (Proc. nº 952/2001).

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