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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria nº 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece normas complementares às medidas preventivas para diminuir os consumos de energia electrica.
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Autoriza João do Amparo Mendes, Chefe de Trabalhos, Principal, de Obras Públicas, na situação de aposentado, a exercer funções públicas no Gabinete de Apoio e Reconstrução.
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