Resolução 29/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece as normas complementares às medidas preventivas susceptíveis de diminuir os consumos de energia eléctrica.
Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.