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Resolução 29/82, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria nº 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece normas complementares às medidas preventivas para diminuir os consumos de energia electrica.

Texto do documento

Resolução 29/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece as normas complementares às medidas preventivas susceptíveis de diminuir os consumos de energia eléctrica.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-11 - Portaria 257-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Estabelece normas complementares às medidas preventivas para diminuir os consumos de energia eléctrica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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