A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 29/82, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria nº 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece normas complementares às medidas preventivas para diminuir os consumos de energia electrica.

Texto do documento

Resolução 29/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria 257-A/81, de 11 de Março, que estabelece as normas complementares às medidas preventivas susceptíveis de diminuir os consumos de energia eléctrica.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-11 - Portaria 257-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Estabelece normas complementares às medidas preventivas para diminuir os consumos de energia eléctrica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda