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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto n.º 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais.
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1978-12-30 - Resolução 236/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Louva os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelas entidades que têm participado na Campanha de Segurança Rodoviária e determina que a referida Campanha prossiga até 31 de Dezembro de 1979.
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