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Resolução 236/78, de 19 de Dezembro

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Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto n.º 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais.

Texto do documento

Resolução 236/78

O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Novembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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