Resolução 236/78, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 290/1978, Série I de 1978-12-19.
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Data:
1978-12-19
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto n.º 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais.
Resolução 236/78
O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do
Decreto 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Novembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211616.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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