Considerando a necessidade e vantagem decorrentes de uma mais cuidada análise e implementação das estruturas, serviços e medidas a tomar, com vista a garantir uma adequada prossecução dos objectivos definidos pelas resoluções de 21 de Setembro de 1976 e de 17 de Maio de 1978;
Considerando que, ao nível dos vários serviços da Administração Pública, não foram ainda criadas as condições adequadas ao desenvolvimento e cabal cumprimento das respectivas responsabilidades:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
1 - Louvar os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelas entidades que têm participado na Campanha de Segurança Rodoviária, no âmbito das atribuições que lhes estão cometidas, assinalando os resultados obtidos no tocante à sensibilização dos utentes das vias públicas para os problemas de segurança rodoviária e consequente melhoria do degradado quadro inicial.
2 - Determinar que a referida Campanha prossiga até 31 de Dezembro de 1979, sob a direcção e coordenação do Ministério dos Transportes e Comunicações, tendo em vista a apresentação, no prazo máximo de cento e oitenta dias, de um programa detalhado das acções a desenvolver no domínio da prevenção e segurança rodoviárias, acompanhado da definição dos âmbitos de actuação das diversas entidades intervenientes, bem como da indicação das sucessivas fases de integração nas referidas entidades, das eventuais alterações legais, institucionais ou orgânicas a introduzir e dos meios necessários para a prossecução dos objectivos definidos, programa que, uma vez aprovado, permita o seu lançamento e implementação até fins de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.