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2002-02-11 - REGULAMENTO 3/2002 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos fundos de investimento mobiliários em matéria: de valorização dos seus activos; dos Custos que lhe podem ser imputados; do cálculo do valor das unidades de participação e actualização das entidades gestoras sempre que se registem erros.
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Norma nº 11/2001-R - A presente norma aplica-se a todas as empresas de seguros, sediadas ou não em Portugal, actuando em regime de estabelecimento ou em livre prestação de serviços, que explorem o ramo automóvel em Portugal, devem assegurar as contribuições legalmente previstas para o Fundo de Garantia Automóvel.