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Regulamento 3/2002, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 21, de 25.01.2002, Pág. 1576
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Sumário

Norma nº 11/2001-R - A presente norma aplica-se a todas as empresas de seguros, sediadas ou não em Portugal, actuando em regime de estabelecimento ou em livre prestação de serviços, que explorem o ramo automóvel em Portugal, devem assegurar as contribuições legalmente previstas para o Fundo de Garantia Automóvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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