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2004-08-19 - Portaria 901/2004 - Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2) pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1037-DGRF).
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