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  • A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar duas moedas de coleção

  • Tem documento Em vigor 2022-02-01 - Portaria 75/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado para a Integração e as Migrações e do Orçamento

    Autoriza o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração de protocolos para o acolhimento de cidadãos afegãos

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