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1982-06-29 - Portaria 646/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, do Ministério da Cultura e da Coordenação Científica.
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Determina que, enquanto não estiver constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, o presidente do seu conselho directivo seja substituído, na comissão a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 1/72, por um indivíduo designado pelos Ministros da Justiça e das Finanças.