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Altera o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 304/97, de 9 de Maio. Republica todo o quadro de pessoal do citado organismo incluíndo as alterações ora introduzidas.
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Concede autorização à Bolsa de Derivados do Porto (ABDP) para: a) Prestar os serviços integrados de registo compensação e liquidação de operações de empréstimo que tenham por objectivo valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário nacionais ou estrangeiros. b) Assumir a posição de contraparte nas operações referidas na alínea anterior, sendo obrigatório neste caso a prestação de garantias a favor da ABDP, nos termos e dentro dos limites que venham a ser fixados em regulamento da CMVM.