Portaria 476/98, de 15 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1998, Pág. 6635
- Data: 1998-05-15
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Sumário
Concede autorização à Bolsa de Derivados do Porto (ABDP) para: a) Prestar os serviços integrados de registo compensação e liquidação de operações de empréstimo que tenham por objectivo valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário nacionais ou estrangeiros. b) Assumir a posição de contraparte nas operações referidas na alínea anterior, sendo obrigatório neste caso a prestação de garantias a favor da ABDP, nos termos e dentro dos limites que venham a ser fixados em regulamento da CMVM.
Aviso
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