Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 476/98, de 15 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1998, Pág. 6635
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Concede autorização à Bolsa de Derivados do Porto (ABDP) para: a) Prestar os serviços integrados de registo compensação e liquidação de operações de empréstimo que tenham por objectivo valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário nacionais ou estrangeiros. b) Assumir a posição de contraparte nas operações referidas na alínea anterior, sendo obrigatório neste caso a prestação de garantias a favor da ABDP, nos termos e dentro dos limites que venham a ser fixados em regulamento da CMVM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda