Portaria 476/98
de 6 de Agosto
O quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, revela dois ligeiros desajustamentos, que se impõe que sejam corrigidos logo na fase, que decorre ainda, de lançamento do organismo.
O maior desajustamento é o de não ter previsto a carreira de operador de sistema, essencial nos tempos que correm.
Outro é a desproporção relativa entre a carreira de motorista e a de auxiliar administrativo.
A presente portaria apenas pretende proceder aos ajustamentos referidos, que, por isso, são efectuados mediante contrapartida em diminuição de outros efectivos previstos e que se julgam não necessários.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro Ministro, o seguinte:
1.º São abatidos ao quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 10-G/97, de 31 de Maio, um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação e um lugar de motorista de ligeiros.
2.º São aditados ao quadro de pessoal referido no n.º 1.º quatro lugares de operador de sistema do grupo de pessoal de informática e um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar.
3.º É republicado, de acordo com o disposto nos números anteriores, o quadro de pessoal referido no n.º 1.º, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)