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Portaria 476/98, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 304/97, de 9 de Maio. Republica todo o quadro de pessoal do citado organismo incluíndo as alterações ora introduzidas.

Texto do documento

Portaria 476/98
de 6 de Agosto
O quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, revela dois ligeiros desajustamentos, que se impõe que sejam corrigidos logo na fase, que decorre ainda, de lançamento do organismo.

O maior desajustamento é o de não ter previsto a carreira de operador de sistema, essencial nos tempos que correm.

Outro é a desproporção relativa entre a carreira de motorista e a de auxiliar administrativo.

A presente portaria apenas pretende proceder aos ajustamentos referidos, que, por isso, são efectuados mediante contrapartida em diminuição de outros efectivos previstos e que se julgam não necessários.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro Ministro, o seguinte:

1.º São abatidos ao quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 10-G/97, de 31 de Maio, um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação e um lugar de motorista de ligeiros.

2.º São aditados ao quadro de pessoal referido no n.º 1.º quatro lugares de operador de sistema do grupo de pessoal de informática e um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar.

3.º É republicado, de acordo com o disposto nos números anteriores, o quadro de pessoal referido no n.º 1.º, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social.


ANEXO
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 34/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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