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Altera o prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais com consumos em baixa tensão normal, previsto na Portaria n.º 97/2015 de 30 de março, dando execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
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2017-02-17 - Portaria 39/2017 - Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide, até ao montante de 1.469.860,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, durante o ano de 2017