A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Portaria que regulamenta os termos e condições para o exercício da opção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-19 - Portaria 144/2019 - Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 300 000,00 EUR, isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Gondomar

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