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2005-07-25 - Despacho 4468/2005 - Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde de Coimbra
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Fixa o montante considerado como rendimento suficiente para efeito da atribuição do direito de residência em território nacional aos nacionais dos Estados Membros da União Europeia. O montante referido corresponde ao montante da pensão social acrescido do valor da condição de recursos correspondente a 30% da retribuição mínima mensal garantida. Revoga o despacho 73/SESS/94, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 153, de 5 de Julho de 1994.



