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Despacho 4468/2005, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 01.03.2005, Pág. 3124
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Sumário

Fixa o montante considerado como rendimento suficiente para efeito da atribuição do direito de residência em território nacional aos nacionais dos Estados Membros da União Europeia. O montante referido corresponde ao montante da pensão social acrescido do valor da condição de recursos correspondente a 30% da retribuição mínima mensal garantida. Revoga o despacho 73/SESS/94, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 153, de 5 de Julho de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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