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  • Não tem documento Em vigor 1993-12-11 - DESPACHO 37/93 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede à Federação Portuguesa de Andebol o estatuto de uitlidade pública desportiva.

  • Não tem documento Em vigor 1993-07-19 - DESPACHO 37/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DESIGNA COMO AUDITOR PARA O FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL O LICENCIADO ARMINDO DE JESUS DE SOUSA RIBEIRO.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1993-04-17 - DESPACHO 37/93 - SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    NOMEIA CLAUDIA SOFIA SANTOS CRUZ GOMES DA SILVA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ADJUNTA DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, DR. PEDRO MIGUEL SANTANA LOPES.

  • Não tem documento Em vigor 1993-12-27 - DESPACHO 37/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Nomeia o Eng. José António Moreira Marquês, professor efectivo do ensino secundário, para o cargo de chefe de gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

  • Não tem documento Em vigor 1993-11-26 - DESPACHO 37/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR

    DETERMINA QUE O LOCAL DA REUNIÃO QUINZENAL ENTRE A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO E AS AUTARQUIAS LOCAIS DIRECTAMENTE ENVOLVIDAS NO CONTROLO DO SISTEMA URBANO EM FUNÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE O TEJO PASSE A REALIZAR-SE NA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO E NAO NA SEDE DOS MUNICÍPIOS COMO FORA DETERMINADO NO DESPACHO 28/93, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Não tem documento Em vigor 1993-07-27 - DESPACHO 37/93 - MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    DETERMINA QUE COM A FINALIDADE DE ESCLARECER AS QUESTÕES LEVANTADAS EM RELAÇÃO AS ACÇÕES INSPECTIVAS REALIZADA PELA INSPECCAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO QUE PROPONHAM A PERDA DE MANDATO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS APENAS DEVEM SER SUBMETIDAS AO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO AQUELAS EM QUE O INSPECTOR-GERAL NO SEU PARECER FINAL, CONCLUA PELA APLICAÇÃO DA MENCIONADA SANÇÃO. NO QUE RESPEITA A EFECTIVACAO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL APENAS DEVEM SER SUBME (...)

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