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Despacho 37/93, de 26 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [277], de 26.11.1993, Pág. 1 2566
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Sumário

DETERMINA QUE O LOCAL DA REUNIÃO QUINZENAL ENTRE A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO E AS AUTARQUIAS LOCAIS DIRECTAMENTE ENVOLVIDAS NO CONTROLO DO SISTEMA URBANO EM FUNÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE O TEJO PASSE A REALIZAR-SE NA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO E NAO NA SEDE DOS MUNICÍPIOS COMO FORA DETERMINADO NO DESPACHO 28/93, DE 21 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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