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Despacho do Procurador-Geral da República a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no DR, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, e de subdelegação de poderes no Vice-Procurador-Geral da República



