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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza igualmente a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral e a Cadeia Central de Lisboa a satisfazerem duas quantias em conta de verbas inscritas nos orçamentos do Ministério da Economia e de receitas próprias da referida Cadeia
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