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ALTERA A REDACÇÃO DOS NUM 1, 11 E 12, E ADITA OS NUM 13, 14 E 15 AO AVISO 11/94, DE 21-DEZ, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUICAO ANUAL A ENTREGAR AO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS.
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TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICADO QUE O LUXEMBURGO, EM 30 DE MARCO DE 1994, E O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, EM 22 DE ABRIL DE 1994, DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DO PANAMÁ A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DE RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.