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Nomeação para cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão Administrativa
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Torna público ter a República Portuguesa formulado, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 38.º da Convenção Penal sobre a Corrupção, concluída em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1999, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Abril de 2005, a renovação de várias reservas, por um período de três anos.
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