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2004-01-08 - Aviso 151/2004 - Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Torna público que no aviso n.º 129/2004, de 21 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, na segunda alínea da tradução da reserva apresentada pela Grécia ao artigo 14.º, onde se lê «A parentes por afinidade» deve ler-se «aos afins».
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