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Aviso 151/2004, de 24 de Agosto

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Sumário

Torna público que no aviso n.º 129/2004, de 21 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, na segunda alínea da tradução da reserva apresentada pela Grécia ao artigo 14.º, onde se lê «A parentes por afinidade» deve ler-se «aos afins».

Texto do documento

Aviso 151/2004
Para os devidos efeitos se torna público que no aviso 129/2004, de 21 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, na segunda alínea da tradução da reserva apresentada pela Grécia ao artigo 14.º, onde se lê "A parentes por afinidade» deve ler-se "aos afins».

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Julho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Aviso 129/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por Nota de 18 de Setembro de 2003, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a Grécia ratificado, em 25 de Junho de 2003, a Convenção relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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