Aviso 151/2004, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24.
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Data:
2004-08-24
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Torna público que no aviso n.º 129/2004, de 21 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, na segunda alínea da tradução da reserva apresentada pela Grécia ao artigo 14.º, onde se lê «A parentes por afinidade» deve ler-se «aos afins».
Aviso 151/2004
Para os devidos efeitos se torna público que no aviso 129/2004, de 21 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, na segunda alínea da tradução da reserva apresentada pela Grécia ao artigo 14.º, onde se lê "A parentes por afinidade» deve ler-se "aos afins».
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Julho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/175581.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-21 -
Aviso
129/2004 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por Nota de 18 de Setembro de 2003, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a Grécia ratificado, em 25 de Junho de 2003, a Convenção relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.
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