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1995-01-06 - Aviso 11/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO GERAL DA COMISSAO EUROPEIA NOTIFICADO QUE A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PROCEDEU A DENÚNCIA PARCIAL DA CONVENCAO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA DEFINIR AS CONDICOES E MODALIDADES DE CONCESSAO DOS AUXÍLIOS PREVISTOS NO TRATADO CECA. ESTA DENÚNCIA PRODUZIRA OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995.
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DETERMINA QUE, 1.- O N. 2 DO AVISO 12/91, DE 16-DEZ PUBLICADO NO DR.IIS DE 31-12-91, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 2. AS SUCURSAIS EM PORTUGAL DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS DEVEM RESPEITAR AS DISPOSIÇÕES SEGUINTES: 1) AS SUCURSAIS EM PORTUGAL DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM SEDE NUM OUTRO ESTADO MEMBRO DA COMUNIDADE EUROPEIA SAO APENAS OBRIGADAS A PUBLICAR AS CONTAS ANUAIS E O RELATÓRIO DE GESTÃO DA INSTITUIÇÃO A QUE PERTE (...)