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Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais (Proc. nº 744/06 - 1.ª Secção).
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Julga improcedentes os pedidos de declaração de nulidades e de reforma do Acórdão n.º 2/2006 de 18 de Outubro e aclara o mesmo Acórdão, no sentido de as condenações na obrigação de reposição, deverem ser interpretadas e executadas nos montantes ilíquidos (Processo n.º 2/RO- JRF/04).