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1991-01-29 - DESPACHO 3/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Delega competências do Secretário de Estado dos Transportes, Jorge Manuel Mendes Antas, na presidente da Comissão Sectorial dos Transportes Terrestres, licenciada Maria de Lourdes Peixoto Cardoso de Oliveira Monteiro.
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NOMEIA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ADJUNTO DO SEU GABINETE, O LICENCIADO FRANCISCO MANUEL PINA DE BIANCHI MOLEDO, TÉCNICO SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.
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1991-02-07 - DESPACHO 3/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Delega competências da Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Isabel Almeida Mota, no director-geral do Desenvolvimento Regional, Luís Manuel Baptista de Madureira Pires.
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1991-02-07 - DESPACHO 3/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Nomeia o licenciado Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, para a assessoria jurídica do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, José Macário Correia.
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Requisita o engenheiro Anselmo Firmino do Carmo, à EDP - Electricidade de Portugal S. A., para exercer o cargo de vogal do conselho de administração da PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel, S.A.
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NOMEIA AS LICENCIADAS MARIA CRISTINA MACHADO DE ANDRADE PISSARA SILVA SANTOS, MARIA JOANA B. DA SILVA SANTOS E MARIA CÂNDIDO C. P. RITO DE ALMEIDA MORGADO ADJUNTAS DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
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Cria um grupo de trabalho para a elaboração de projectos de diploma complementares da legislação já publicada relativa ao gás natural e seus gases de substituição e de propostas de ajustamento desta legislação à evolução técnica.
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1991-05-09 - DESPACHO 3/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DETERMINA QUE A VERBA GLOBAL PROVENIENTE DA RETENÇÃO A EFECTUAR AOS MUNICÍPIOS DO CONTINENTE SEJA DISTRIBUIDA PELAS CCR - COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL PROPORCIONALMENTE AO NUMERO DE GAT EXISTENTES NA SUA ÁREA DE ACTUAÇÃO.