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Aprova o regulamento que define os princípios, regras e procedimentos a que deve obedecer a execução do Programa para a Inclusão e Desenvolvimento, que consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
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2005-03-18 - DESPACHO CONJUNTO 260/2005 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina a propriedade intelectual e material dos resultados do projecto PRONIC - Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção serão propriedade do Estado Português e protegidos legalmente.
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Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.
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Torna público ter o Governo Português dado cumprimento às formalidades constitucionais relativas à elaboração e entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Hungria sobre a Cooperação no Domínio do Turismo.
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Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre um crédito para inscrever na alínea c) do n.º 1) do artigo 1.º, capítulo 1.º, do orçamento do mesmo Ministério respeitante ao corrente ano económico.
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1963-11-21 - Decreto 45364 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Reforça em 100000$00 a importância que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones está autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44661, com a publicação do Noticiário Oficial dos CTT.
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Cria a Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, na dependência da Ministra da Saúde, e estabelece a sua composição e competências. Extingue as Comissões Nacionais da Saúde Materna e Neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.
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Torna extensivas ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2073, com excepção do § 6.º do artigo 15.º e do artigo 22.º, e a Lei n.º 2081, com excepção do artigo 10.º (indústria hoteleira e similares).
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Autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a contratar, para serviço no Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, o pessoal indispensável ao desempenho das funções especiais que lhe sejam cometidas para defesa da economia nacional.
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Equiparação a bolseiro dos Doutores Maria da Graça Carvalho, António Gomes Correia, António Augusto Cunha, Luís Augusto Amaral, Alberto Filipe Araújo, José Bernardo Brilha, Luís Augusto Rocha, Fernando Arménio Fontes, Maria da Conceição Paiva, Pedro Manuel Palhares (2) e José António Vasconcelos