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O presente regulamento estabelece as regras segundo as quais as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário devem publicar mensalmente, com referência ao último dia do mês imediatamente anterior, num dos boletins de cotação das bolsas de valores, a composição discriminada das aplicações de cada fundo de investimento que administram, o respectivo valor líquido global, as responsabilidades extrapatrimoniais e o número de unidades de participação em circulação e enviar à CMVM o mesmo conjunto de in (...)
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Norma nº 16/2000-R - Apólices uniformes - Prevenção de potenciais factores de conflitualidade entre seguradoras e tomadores de seguro. Altera vátias cláusulas das normas do Instituto de Seguros de Portugal; 11/2000-R de 13 de Novembro, 14/99-R de 16 de Dezembro, 12/99-R de 8 de Novembro, 23/95-R de 20 de Outubro, 4/96 de 1 de Fevereiro, 12/98-R de 4 de Setembro, 5/2000-R de 24 de Maio, 4/99-R de 29 de Abril e 23/95 de 20 de Outubro.
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Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso público os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuição de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhor coordenação e aproveitamento dos elementos que interessem à electrificação geral do país e o Ministro dispense tal formalidade. Insere várias disposições acerca da aprovação das concessões de distribuição de energia elé (...)
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Dá nova redacção aos artigos 2.º e 186.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (remunerações do funcionalismo judicial) e do Código das Custas Judiciais e altera a tabela a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do referido Decreto-Lei. Insere outras disposições relativas aos funcionários dos serviços judiciais e eleva, a partir de 1 de Julho do corrente ano, à 2.ª classe as comarcas de Montalegre e Ponte de Lima.
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1972-06-22 - Portaria 348/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina que as pessoas singulares ou colectivas sujeitas a contribuição industrial pelos grupos A, B ou C, cujos estabelecimentos de venda ao público tenham sido classificados pelas entidades competentes como «estabelecimentos de luxo», sejam equiparadas aos grossistas abrangidos pelo Código do Imposto de Transacções e sujeitas a inscrição no registo e às demais obrigações estabelecidas no mesmo Código a partir da data em que começar a produzir efeito a referida qualificação.
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Rectifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2010, de 25 de Maio de 2010, que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a Ilhas de Valor SA, para o ano 2010, destinado à implementação do Plano de Investimentos da Ilhas de Valor e à execução das actividades nele previstas, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 83, de 25 de Maio de 2010, e procede à sua republicação.
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Autoriza a celebração de um contrato de colaboração, entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação de Turismo dos Açores - ATA, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais necessárias à realização, no ano de 2011, do “Plano de Promoção do Destino Açores”, nos mercados de Portugal Continental, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Holanda, Itália, Reino Unido, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Canadá e Estados Unidos da América.
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1943-06-17 - Decreto-Lei 32854 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Altera, na parte respeitante a lagares de azeite e oficinas de refinação e extracção de óleo de bagaço, as taxas de selo de licença a arrecadar com a contribuição industrial ou por meio de estampilha, nos termos do decreto n.º 19448, de 12 de Março de 1931. E, dá nova redacção a alguns artigos da tabela geral do imposto do selo e fixa a interpretação a dar a várias disposições sobre sisa e selo do trespasse.
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34600, de 14 de Maio de 1945 (cousas mobiliárias existentes no território da República Portuguesa que tenham sido objecto dos negócios jurídicos a que respeita o Decreto-Lei n.º 34455). Revoga os Decretos-Leis n.os 24386, de 20 de Agosto de 1934, 24547, de 16 de Outubro de 1934, 25418, de 29 de Maio de 1935, 29491, de 21 de Março de 1939 e 29753, de 15 de Julho de 1939.
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Considera readmitidos como contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado todos os agentes que perderam essa qualidade por haverem sido dispensados pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e foram depois readmitidos ao seu serviço, os que transitaram para as empresas subarrendatárias das linhas de via reduzida e ainda os que, tendo sido demitidos de qualquer destas empresas, foram depois readmitidos, desde que uns e outros se encontrem presentemente ao serviço daquela C (...)