Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Convocatória para a realização do método de seleção Prova de Conhecimentos referente ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 8153/2016, publicado no D.R. n.º 123 de 29 de junho, e alterado pela declaração de retificação n.º 732/2016, publicada no D.R. n.º 132 de 12 de julho e pela declaração de retificação n.º 738/2016 publicada no D.R. n.º 136 de 18 de julho
-
2019-01-09 - Despacho 427/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Exonera o licenciado Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama das funções de Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural para as quais havia sido designado pelo Despacho n.º 10058/2017, de 2 de novembro de 2017, e designo-a para exercer as funções de Adjunto do mesmo gabinete
-
2019-04-05 - Aviso 6227/2019 - Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, Barcelos
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional e constituição de reserva de recrutamento interno para o mesmo posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para assegurar necessidades transitórias
-
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado com os quatro candidatos aprovados, na lista de ordenação final - reserva de recrutamento que aceitaram o posto de trabalho na categoria de assistentes técnicos na área de animação, em 21 de fevereiro de 2019 e cessação do período experimental do trabalhador João António Mendonça Portela de Leitão, a partir do dia 2 de julho de 2019
-
2022-08-01 - Decreto Legislativo Regional 19/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 12/2018/A, de 22 de outubro, que adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
-
Estudo de Viabilidade Financeira no âmbito do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato - Barragem do Pisão são parte integrante as Infraestruturas Primárias (barragem, albufeira, restabelecimentos e mini-hídrica), as infraestruturas Secundárias (EE do Pisão, Reservatório, Rede Rega, Rede Viária), as Centrais solares fotovoltaicas (terrestre, flutuante e linha elétrica), a nova Aldeia do Pisão, o fornecimento de água à ETA de Póvoa e Meadas.
-
1988-04-11 - Decreto Legislativo Regional 16/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Dá nova redacção aos artigos 2.º, 4.º a 13.º, 15.º a 17.º e 19.º a 22.º e revoga algumas disposições do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro, e adita disposições ao Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio (arrendamento rural).
-
CONCEDE O AVAL DO ESTADO A INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO RESIDENTES EM PORTUGAL, CONTRAGARANTES DAS GARANTIAS BANCARIAS QUE SERAO PRESTADAS POR BANCOS SEDIDOS NA ÁFRICA DO SUL ASSEGURANDO O PAGAMENTO PELA CTM DUMA IMPORTÂNCIA ATE AO MONTANTE DE 20 MILHÕES DE DÓLARES, NO CONTENCIOSO EXISTENTE ENTRE ESTA EMPRESA E A INTER MARÍTIMA MANAGEMENT, S.A.. DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS RELATIVA AO PROCESSO ATRAS REFERIDO NO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO.
-
O ATESTADO MÉDICO, PARA JUSTIFICAR A FALTA DE COMPARECIMENTO PERANTE OS SERVIÇOS DE JUSTIÇA DE PESSOA REGULARMENTE CONVOCADA OU NOTIFICADA, REFERIDO NO ARTIGO 117, NUMERO 3, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO TEM QUE INDICAR O MOTIVO CONCRETO QUE IMPOSSIBILITA ESSA COMPARENCIA OU A TORNA GRAVEMENTE INCONVENIENTE, MAS APENAS ATESTAR QUE O FALTOSO SE ENCONTRA DOENTE E IMPOSSIBILITADO OU EM SITUAÇÃO DE GRAVE INCONVENIÊNCIA, POR DOENÇA, DE COMPARECER.
-
REVE O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO (CDH), REGULANDO A CONCESSAO DE FINANCIAMENTOS A EMPRESAS PRIVADAS DE CONSTRUCAO CIVIL PARA A CONSTRUCAO DE HABITAÇÃO DE CUSTOS CONTROLADOS. ESTABELECE O DESTINO DAS HABITAÇÕES CONSTRUIDAS NO ÂMBITO DE CDH: VENDA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA, POR ARRENDAMENTO HABITACIONAL, PARA OS MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. DEFINE AS CONDICOES DE COMERCIALIZACAO E INTRANSMISSIBILIDADE DOS JOGOS.