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CONCEDE UM SUBSÍDIO PARA A AQUISIÇÃO DE NAVIOS DE COMERCIO POR ARMADORES NACIONAIS, DE MONTANTE EQUIVALENTE A 15% DO PREÇO DE AQUISIÇÃO CONSTANTE DO CONTRATO DE COMPRA DO NAVIO. AS CANDIDATURAS AO SUBSÍDIO SAO DIRIGIDAS AO MINISTRO DO MAR E ENTREGUES NA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARITIMOS-DGPNTM DELAS CONSTANDO OS ELEMENTOS INFORMATIVOS INCLUÍDOS NO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO. DEPOIS DE APRECIADAS AS CANDIDATURAS A DGPNTM SUBMETE O PROCESSO A DECISÃO DO MINISTRO DO MAR.
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1994-06-07 - DESPACHO DG20/94 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS
O DIRECTOR-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, NA SEQUÊNCIAS E EM COMPLEMENTO DO DESP. 18/DG/94, DELEGA NA SUBDIRECTORA GERAL LICENCIADA ANA MARIA DE ANDRADE TAVARES, A COMPETENCIA PARA A GESTÃO DOS ASSUNTOS CORRENTES, BEM COMO AS COMPETENCIAS CONSTANTES DO MAPA II, ANEXO AO DEC-LEI 323/89, DE 26-9-89, NOMEADAMENTE A GESTÃO GERAL, A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS, GESTÃO ORÇAMENTAL, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E GESTÃO DE INSTALAÇÕES EQUIPAMENTO.
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Ratifica o Plano Director Municipal do Alandroal, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação a área urbanizável a sul de Terena e a área industrial de Terena que como tal se encontram assinaladas na planta de ordenamento e na planta de perímetro urbano de Terena, bem como os nºs 3, 4 e 6 do artigo 42º e as alíneas h) dos nºs 1 e 3 do artigo 48º do Regulamento do Plano.
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1999-12-02 - DESPACHO 23450/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Nomeia, com efeitos desde 28 de Outubro de 1999, o licenciado Carlos Alberto João Fernandes, para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves. Estabelece o vencimento do nomeado, que é autorizado a exercer as actividades previstas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de Maio.
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2003-07-01 - DESPACHO 12619/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Determina que sejam comparticipados a fundo perdido os projectos de investimento apresentados por armadores nacionais inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), que se destinem a introduzir novas tecnologias em navios de bandeira portuguesa, no quadro de registo convencional, de que sejam proprietários e que configurem determinados tipos de investimento. Publica em anexo o calendário do processo de candidatura e os elementos a apresentar pelas empresas.
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Determina a intervenção do Estado nas empresas Pão de Açúcar - Gestão e Controlo de Empresas, S. A. R. L., Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., Supermercados A. C. Santos, S. A. R. L., e seus estabelecimentos associados (Supermercados, Ideal de Alvalade, Lda., Ideal da Estefânia, Lda., Ideal de Odivelas, Lda., Ideal de Olivais, Lda., Supermercados Central de Moscavide, Lda., e Fábrica de Rebuçados Anilusa, Lda.), bem como Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou (Recurso n.º 3770/08, 3.ª Secção)
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1945-04-19 - Decreto-Lei 34511 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Torna extensivas ao distrito da Horta as disposições do decreto-lei n.º 32426 de 23 de Novembro de 1942, com excepção das do artigo 2.º, devendo as despesas de deslocação, ajudas de custo, salários do pessoal auxiliar e outras despesas eventuais ser satisfeitas pela Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, em conformidade com a distribuição que for aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.
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Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, de 2 de Novembro de 1945, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infra-estruturas, equipamento para serviço nos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pela Direcção Geral da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços
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Determina que os subsídios a abonar anualmente aos chefes de secções de finanças para despesas de expediente sejam os inscritos no orçamento - Eleva a remuneração mensal de cada servente das secções de finanças de 1.ª classe e determina que passe a ter direito a fardamento o pessoal menor das Direcções de Finanças e das Secções de Finanças dos bairros de Lisboa e Porto e dos Tribunais das Execuções Fiscais das mesmas cidades.