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CONCEÇÃO-CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DAS MANTEIGADAS - Empreitada de ¿Conceção-Construção do Pavilhão Desportivo das Manteigadas¿, que tem por objeto a execução de todos os trabalhos, nomeadamente, o projeto, a construção, o fornecimento, a montagem, a instalação e os ensaios, incluindo ainda todos os serviços e trabalhos acessórios e conexos necessários à integral execução do Pavilhão Desportivo das Manteigadas, tendo em vista a sua entrada em funcionamento.
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2025-05-30 - Declaração de Retificação 27/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Retifica a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.
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Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado para a posição de investigador/a júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, para executar tarefas no âmbito do projeto NEUROHSIELD, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho ― Ref.ª IJ_NEUR/25_NIMSB.
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1984-01-04 - Decreto-Lei 2-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo para financiar entre outros empreendimentos a ampliação do porto de oesca de Peniche, amortizável até ao montante de 12 000 000 de marcos alemães, denominado "Empréstimo externo de 12 000 000 de marcos, 4,5% - 1983 (Peniche) e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1985-07-04 - Decreto-Lei 230/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo.
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Determina que as referências e remissões feitas no Despacho Normativo n.º 35/84, de 13 de Fevereiro, para o Decreto-Lei n.º 183/77, de 5 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 297/83, de 24 de Junho, se considerem feitas para o regime constante dos artigos 28.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro.
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Determina a distribuição de reforços de subsídios e indemnizações compensatórias a empresas públicas, no montante de 9080 milhares de contos, e de dotações de capital, no montante de 14420 milhares de contos, em cumprimento do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 69/84, de 27 de Fevereiro (estabelece um conjunto de disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1984).
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REQUISITA A LICENCIADA MARIA DE LOURDES PEIXOTO CARDOSO DE OLIVEIRA MONTEIRO PARA EXERCER FUNÇÕES DE ASSESSORIA TÉCNICA NO GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO, DR. AMÂNDIO SANTA CRUZ DOMINGUES BASTO OLIVEIRA, PELO PERIODO DE TRES MESES COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE DEZEMBRO DE 1993, CONFORME DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993.
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O INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS, LICENCIADO CARLOS MANUEL BOTELHEIRO MORENO, DELEGA NOS SUBINSPECTORES GERAIS DE FINANÇAS, NOS INSPECTORES DE FINANÇAS, DIRECTORES DO SERVIÇO JURÍDICO, DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DOS CONTROLOS COMUNITÁRIOS E DO GABINETE DE ESTUDOS E NA DIRECTORA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, OU NAS SUAS FALTAS E INPEDIMENTOS , NOS DIRIGENTES QUE OS SUBSTITUAM, AS COMPETÊNCIAS PARA, NO ÂMBITO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS, PRATICAREM ALGUNS ACTOS.
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LAGOA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 22 DO REGULAMENTO, BEM COMO A CLASSIFICACAO COMO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO LEITO DO RIO ARADE E DOS MOLHES DO PORTO DE PORTIMÃO, LOCALIZADOS NO CONCELHO DE LAGOA, ASSIM COMO UMA ÁREA ENVOLVENTE A CADA MOLHE, NUM RAIO DE 50 M.