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O concurso público tem por objeto a celebração de um acordo-quadro para a seleção de prestadores de serviços de serviços de transporte, receção, tratamento e valorização de resíduos de construção e demolição (RCD¿s), nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do CCP e do caderno de encargos, para as entidades que integram CC-OesteCIM. Os serviços a adquirir no âmbito do acordo-quadro terão de cumprir as especificações técnicas definidas no caderno de encargos e respeitar (...)
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O objecto do procedimento consiste, de acordo com o caderno de encargos e as suas especificações técnicas, na realização de serviços de transporte de passageiros em autocarro, com motorista, para as viagens com partida dos vários distritos de Portugal para as diversas unidades hoteleiras participantes no Programa "Turismo Sénior 2010/2011" divididos em períodos de 8 (oito) dias no caso das viagens com destino a Espanha, ou períodos de 7 (sete) dias no caso das viagens com destino às unidades hoteleiras em P (...)
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1924-09-24 - Decreto 10120 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
Determina que os professores efectivos dos liceus que sejam exonerados por virtude de exercerem o magistério noutros estabelecimentos de ensino sejam colocados, independentemente do concurso a que se refere o artigo 278.º do decreto n.º 7558, como professores provisórios nos liceus das localidades, sedes de tais estabelecimentos - Determina que, para não se reduzirem a nacionais os liceus centrais fora de Lisboa e Pôrto, os respectivos corpos administrativos têm de comunicar até o fim do primeiro período es (...)
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Nomeia os seguintes representante do Governo no Conselho Económico e Social: Representantes efectivos: - Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau; - Embaixador João Pedro Almeida Silveira Carvalho; - Drª Alda Caetano de Carvalho; - Eng. Arménio José Nobre de Oliveira Faria; - Dr. João Abel de Freitas; - Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil; - Dr. Luís Manuel Antunes Capucha; e - Dr. Fernando Ribeiro Lopes. Representantes suplentes: - Dr. Paulo Alexandre Dias de Vasconcelos Afonso; - Dr. José Carlos Gomes do (...)
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Não julga inconstitucional o artigo 6.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril), quando interpretado no sentido de recair sobre o contratante privado o dever de pagar a totalidade dos emolumentos devidos em processos de fiscalização prévia dos contratos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tr (...)
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A prestação de serviços de auditoria com vista à certificação segundo as normas NP ISO/IEC 27001 (doravante abreviadamente designada por ISO 27001), Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (doravante abreviadamente designado por QNRCS) e NP EN ISO 9001:2015 (doravante abreviadamente designada por ISO 9001). O procedimento foi dividido em 2 lotes podendo os concorrentes responder para todos ou apenas a um dos lotes: a) Lote 1: prestação de serviços de auditoria com vista à certificação segundo a (...)
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1926-12-04 - Decreto 12757 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
Promulga a Lei dos Portos. Adopta uma politica de Portos para melhor servir e desenvolver a economia do País facilitando e intensificando o intercâmbio marítimo. Para o efeito, distribui os portos portugueses do Continente e Ilhas em 4 classes: Pertencem à 1º classe os portos de Lisboa, Douro-Leixões, Funchal e Ponta Delgada; 2ª classe: Setúbal, Vila Real de Santo António e Horta; 3ª classe: Angra do Heroísmo, Aveiro, Faro, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Peniche, Portimão, S. Martinho do Porto, Tavira e Via (...)
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Fornecimento de Reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumiveis necessários è realização das análises; controlos de qualidade internos, realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipamentos (...)
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos 159.º, n.º 1, 161.º, 162.º e 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário no caso de o número nela inscrito coincidir com algum (...)
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1971-12-29 - Decreto-Lei 603/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base, em substituição das que se encontram em vigor, as taxas pautais resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 601/71 de 29 de Dezembro. Introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 4795 e 47958, ambos de 25 de Setembro de 1967, 86/70 de 7 de Março, 363/70 de 4 de Agosto, 193/71 de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 46463 de 30 de Julho de 1965. Manda aplicar às taxas de novos artigos pautais o calendário a que se refere a alínea a) do § 4 do Anexo G à Conv (...)