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  • Tem documento Em vigor 1951-01-19 - Decreto 38154 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Mantém em vigor no corrente ano o disposto nos artigos 1.º e 2.º, respectivamente, dos Decretos n.os 34074 e 35536, que autorizam o governador-geral de Angola a isentar de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do bilhete de despacho, a farinha de trigo e o trigo necessários ao abastecimento público da colónia - Insere outras disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às colónias e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 36459 (isenção de direitos adua (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Resolução do Conselho de Ministros 31/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ESPOSENDE, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO, ASSIM COMO MAPAS DESCRITIVOS DE ESPAÇOS CULTURAIS, SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E DE PATRIMÓNIO EDIFICADO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO OS NUMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 4, O NUMERO 1 DO ARTIGO 5, O NUMERO 3 DO ARTIGO 11, OS NUMEROS 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11 E 12 DO ARTIGO 12, OS NUMEROS 4 E 5 DO ARTIGO 15, O NUMERO 2 DO ARTIGO 25 E O NUMERO 2 DO ARTIGO 32, TODOS DO REFERIDO REGULAMENTO, NAQUILO QUE SE REFERE A RESERVA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-09-21 - DESPACHO 1595/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    APROVA AS CONDICOES PARA A CONTRATACAO, PELA REPÚBLICA, DE UM PROGRAMA DE EUROPAPEL COMERCIAL MULTIDIVISAS, COM AS SEGUINTES CONDICOES: MONTANTE - ATE DOIS MILHÕES DE DÓLARES AMERICANOS. TAXA DE JURO - AS PREVALECENTES NO MERCADO PARA ESTE TIPO DE OPERAÇÕES. PRAZOS - DE SETE DIAS A UM ANO. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÕES. ARRANGER - CITIBANK, INTERNACIONAL, PLC. SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, OS POD (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-D/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os seguintes modelos de alvarás (publicados em anexo) de licenciamento de operações urbanísticas: alvará de licenciamento de operações de loteamento com e sem realização de obras de urbanização,alvará de licenciamento de obras de urbanização, alvará de licenciamento de obras de edificação,alvará de licença parcial de obras, alvará de licenciamento de obras de demolição, alvará de autorização de utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como o das suas alterações de utilização, alvará de licencia (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-06 - Decreto-Lei 6/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-04-19 - Portaria 19816 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, o Decreto-Lei 44939, 28 de Março, que regula o crime de furto de veículos, peças ou acessórios a eles pertencentes e de objectos ou valores neles deixados e estabelece as respectivas sanções penais, e o Decreto-Lei 44940, 28 de Março, que estabelece as penas a aplicar a todo aquele que, sem motivo justificado, pedir a intervenção da autoridade ou seus agentes, de serviço de bombeiros ou de socorros a náufragos, de serviços (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-10-21 - Decreto-Lei 23156 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Ensino Primário - 1.ª Secção

    Determina que as escolas e lugares do ensino primário elementar a que se referem os artigos 11.º e 13.º do decreto n.º 20181, de 24 de Julho de 1931, sejam considerados extintos em 31 de Julho de 1935 se até à referida data lhes não houverem sido fornecidas instalações - Suspende o provimento de vagas que ocorrerem nas escolas e lugares que funcionam no regime de curso duplo, em localidades que não são capitais de distrito, enquanto as referidas escolas e lugares não dispuserem de instalações próprias.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-28 - Anúncio de procedimento 5728/2024 - INESC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores

    Aquisição de seguros para as instituições do Grupo INESC de Lisboa (INESC, INESC-ID, INOV e INESC-MN) para o ano de 2024/25 (de 1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025): - Seguro multiriscos (património INESC) - Seguro de acidentes de trabalho (trabalhadores do INESC, do INESC-ID, do INOV e do INESC-MN) - Seguro de acidentes pessoais (bolseiros do INESC-ID, do INOV e do INESC-MN) e, - Seguro de Saúde (colaboradores do INESC, do INESC-ID, do INOV e do INESC-MN e agregados familiares: cônjuge ou legalmen (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 93/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MAIO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, ALARGANDO O ÂMBITO DAQUELE PROGRAMA AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PROSSIGAM FINS ASSISTÊNCIAS E QUE DEMONSTREM, CAPACIDADE PARA CONCRETIZAR OS RESPECTIVOS PROJECTOS, DESDE QUE ACTUEM DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS. DISPÕE SOBRE OS APOIOS FINANCEIROS AS REFERIDAS ENTIDADES, CELEBRAÇÃO DE CONTRACTOS COM O INSTITU (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-04-20 - DESPACHO 8587/2000 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que em relação a todas as empresas cujo montante das dívidas seja susceptível de configurar uma situação de desequilíbrio ou de ruptura financeira e que pela sua localização geográfica, sector de actividade e número de postos de trabalho possam motivar fenómenos de impacte social significativo, a Direcção-Geral do Tesouro (DGT), a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) passarão a comunicar à AUDITRE - Unidade de Audito (...)

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