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Compete ao Tribunal Judicial de Comarca a instrução e julgamento de processo crime em que o arguido à data dos factos fosse juiz de direito, e este haja sido, entretanto, condenado disciplinarmente em pena de aposentação compulsiva, cuja execução não tenha sido declarada suspensa em recurso contencioso, entretanto interposto, nos termos dos artigos 106.º e 170.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Proc.º 348/02).
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/A, de 21 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros.
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1970-12-22 - Decreto-Lei 630/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Cria a Federação de Municípios do Distrito de Leiria, englobando os concelhos de Leiria, Alcobaça, Figueiró dos Vinhos e Nazaré, bem como a freguesia de Mira de Aire, do concelho de Porto de Mós, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos e freguesia. Dispõe sobre o provimento de pessoal e gestão financeira da federação.
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Permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social determinar, por despacho, o estabelecimento do regime de pensões de sobrevivência, aprovado para a Caixa Nacional de Pensões, em relação aos beneficiários pertencentes a certas actividades ou categorias profissionais inscritos nas caixas de previdência e abono de família ou nas caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes, constituídas ao abrigo da Lei n.º 1884.
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Angol - Sociedade de Lubrificantes e Combustíveis, S. A. R. L., um contrato de concessão do direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, e ainda enxofre, hélio, dióxido de carbono e substâncias salinas que existam em determinada área da província ultramarina de Angola.
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Cria uma propina anual de trabalhos práticos paga pelos alunos internos dos liceus para reforço das verbas destinadas à aquisição e conservação do material didáctico dos estabelecimentos de ensino secundário e determina que os alunos internos ou externos dos liceus que tendo faltado a todas as provas de exame ou a quaisquer delas pretendam fazê-las ou completá-las paguem com o mesmo fim e por uma só vez a importância de 20$00.
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1926-01-11 - Lei 1830 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Considera nulo e sem efeito o Decreto nº 11334, de 9 de Dezembro de 1925, que determinava que os impostos dos corpos e corporações administrativas que pelas disposições vigentes se cobravam por meio de adicional juntamente com as contribuïções e impostos do Estado passassem a ser liquidados e cobrados pelas referidas entidades, e suspendia a execução do art. 1º da Lei 999, de 16 de Julho de 1920.
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Prorroga até 30 de Junho de 1949 o prazo fixado para a entrega pela comissão administrativa dos navios-tanques do balanço final de que trata o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35399, de 27 de Dezembro de 1945. Considera prorrogados e válidos até à mesma data os contratos celebrados com o pessoal adstrito aos serviços a que se refere o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º36934, de 24 de Junho de 1948.
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Autoriza o Governo, para utilização da quota atribuída a Portugal no plano de ajuda americana à Europa para 1949-1950, a contratar com a entidade designada pelo Economic Cooperation Administration, empréstimos, até ao montante de 27,5 milhões de dólares ou seu contravalor em escudos, amortizáveis em prazo não superior a vinte e oito anos a partir de 30 de Junho de 1956, e a taxa de juro não excedente a 2 1/2 por cento.
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Concede amnistia na província de Angola a várias transgressões e infracções - Permite que nas províncias ultramarinas a troca de carta ou averbamento a que se refere o n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 40275, de 8 de Agosto de 1955, sejam requeridos até 30 de Junho de 1959 pelos condutores já ali residentes