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Norma n.º 9/98-R-Disposições relativas à introdução do euro-fundos de pensões. A presente Norma tem como objectivo o tratamento dos efeitos, nomeadamente contabilísticos, da introdução do euro nas contas dos fundos de pensões geridos por empresas de seguros e por sociedades gestoras de fundos de pensões, sob a supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.
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O presente regulamento estabelece as regras segundo as quais as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário devem publicar mensalmente, com referência ao último dia do mês imediatamente anterior, num dos boletins de cotação das bolsas de valores, a composição discriminada das aplicações de cada fundo de investimento que administram, o respectivo valor líquido global, as responsabilidades extrapatrimoniais e o número de unidades de participação em circulação e enviar à CMVM o mesmo conjunto de in (...)
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