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Regulamento 7/98, de 18 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189, de 18.08.1998, Pág. 11719
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Sumário

Norma n.º 9/98-R-Disposições relativas à introdução do euro-fundos de pensões. A presente Norma tem como objectivo o tratamento dos efeitos, nomeadamente contabilísticos, da introdução do euro nas contas dos fundos de pensões geridos por empresas de seguros e por sociedades gestoras de fundos de pensões, sob a supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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