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1993-09-02 - DESPACHO 30/93-XII - SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
CONCEDE AO ABRIGO DO ART.13 DO DO CODIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, ISENÇÃO AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AEREA COM SEDE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE, RELATIVAMENTE AOS LUCROS DA SUA ACTIVIDADE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, PROVENIENTES DA EXPLORAÇÃO DE NAVIOS OU AERONAVES.
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CONCEDE O AVAL DO ESTADO A UM EMPRÉSTIMO NO VALOR DE 2000000000$, A CONTRAIR PELA EUROPARQUES JUNTO DO SINDICATO BANCARIO CONSTITUIDO PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA., BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA., BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, SA., BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, SA., BANCO NACIONAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, SA., BANCO TOTTA & AÇORES, SA., BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, SA. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CUJAS CONDICOES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA AN (...)
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