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1977-02-28 - Aviso 1 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal
Fixa as taxas de desconto e redesconto e outras operações de crédito aplicadas pelo Banco de Portugal.
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Determina que os residentes que, em quaisquer circunstâncias, venham a receber directamente de não residentes moeda estrangeira ficam obrigados a, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, proceder à sua venda a uma entidade autorizada a exercer o comércio de câmbios.
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