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Para o efeito do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, considera-se aberto um concurso externo nas autarquias locais na data da respectiva deliberação ou decisão autorizadora, não sendo, por isso, obrigatória a publicação do aviso em órgão de comunicação social prevista no artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, quando aquela decisão ou deliberação foi proferida antes da entrada em vigor deste diploma, ainda que a publicação do aviso no Diário da República tenha o (...)
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Para os fins dos artigos 1º, alínea f) (alteração substancial dos factos), 120º (nulidade dependente de arguição), 284º, nº (acusação pelo assistente), 303º, nº 3 (alteração dos factos descritos na acusação ou no requerimento para abertura da instrução), 309º, nº 2 (nulidade da decisão instrutoria), 359º, Nºs 1 e 2 (alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronuncia), e 379º, al b), (nulidade da sentença), todos do Código de Processo Penal - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de (...)
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