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Autoriza os Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública a proceder a transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Administração Pública no montante de 3.235.000$00.
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Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do nº 3 do artigo 1 e do nº 4 do art. 26º da Lei 2135, referente à prestação de serviço militar por apólidas residentes em Portugal.
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